CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
Modelo de Contrato — Votação Online
1DAS PARTES
CONTRATADA:
APP GROUP LTDA - ME (Nome Fantasia: APP GROUP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.797.070/0001-53, com sede na Av. Paulista, 1106, Sala 01, Bairro Bela Vista, CEP 01310-914, São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
2DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de licenciamento, hospedagem e manutenção do sistema "Votação Online", plataforma digital (SaaS — Software as a Service) acessível via navegador web e dispositivos móveis, destinada à realização de assembleias e votações condominiais digitais com autenticação biométrica, compreendendo:
Funcionalidades da Plataforma:
- Votação digital com autenticação em 3 camadas (biometria facial, WebAuthn e OTP por e-mail)
- Reconhecimento facial 100% no dispositivo — nenhuma imagem sai do celular do votante
- Lista de presença digital com assinatura facial criptografada (hash SHA-256 de 128 pontos faciais)
- Painel administrativo para criação e gestão de assembleias e questões
- Resultados em tempo real com contagem ao vivo
- Relatórios completos, ata digital e auditoria com hash verificável para cada voto
- Bloqueio automático de condôminos inadimplentes
- Suporte a múltiplos condomínios e múltiplas assembleias simultâneas
- Cadastro de eleitores por bloco, apartamento e perfil (proprietário ou procurador)
- Conformidade total com a LGPD (Lei nº 13.709/2018)
3DOS PLANOS E VALORES
A CONTRATANTE deverá optar por um dos planos abaixo:
3.1. O valor será cobrado mensalmente, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
3.2. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
3.3. Não haverá cobrança de taxa de adesão ou implantação.
4DO PERÍODO DE TESTE
4.1. A CONTRATANTE terá direito a um período de teste gratuito de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da ativação do sistema.
4.2. Ao término do período de teste, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse na continuidade, o acesso será suspenso automaticamente, sem qualquer cobrança.
5DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.
5.2. NÃO HÁ FIDELIDADE. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5.3. Não haverá multa por rescisão antecipada.
6DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
- •Disponibilizar o sistema 24 horas por dia, 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,5% ao mês;
- •Prestar suporte técnico por WhatsApp em horário comercial (segunda a sexta, 08h às 18h);
- •Realizar atualizações e melhorias contínuas no sistema sem custo adicional;
- •Manter backup diário dos dados da CONTRATANTE;
- •Garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- •Garantir que nenhuma imagem facial ou dado biométrico bruto trafegue pela rede — todo o processamento biométrico ocorre exclusivamente no dispositivo do votante.
7DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
- •Efetuar o pagamento mensal na data de vencimento;
- •Fornecer informações corretas e atualizadas para cadastro no sistema;
- •Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
- •Utilizar o sistema de acordo com a legislação vigente e boas práticas;
- •Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou falha detectada no sistema.
8DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais coletados pelo sistema em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), atuando como Operadora de Dados.
8.2. Os dados pessoais de moradores e eleitores cadastrados no sistema são de responsabilidade da CONTRATANTE (Controladora de Dados).
8.3. Dados biométricos faciais são processados exclusivamente no dispositivo do votante. O servidor armazena apenas hashes criptográficos irreversíveis (SHA-256), impossibilitando a reconstrução de qualquer imagem facial.
8.4. Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA manterá os dados por até 90 (noventa) dias para eventual migração, após os quais serão definitivamente excluídos.
9DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O sistema "Votação Online", incluindo código-fonte, design, documentação e marca, é de propriedade exclusiva da APP GROUP LTDA - ME.
9.2. O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, que recebe apenas licença de uso não-exclusiva durante a vigência contratual.
10DO REAJUSTE
10.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IGPM/FGV ou, na sua ausência, pelo IPCA/IBGE.
10.2. Qualquer reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
- •Por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias;
- •Por inadimplência da CONTRATANTE superior a 5 (cinco) dias;
- •Por descumprimento de qualquer cláusula contratual, após notificação e prazo de 5 (cinco) dias para regularização.
12DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RESUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Nenhum plano selecionado — selecione na Cláusula 3ª
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA
A partir de: 21/10/2026
Vencimento mensal: dia 10 de cada mês • Forma de pagamento: boleto, PIX ou cartão
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 21/10/2026.
CONTRATADA
APP GROUP LTDA - ME
CNPJ: 51.797.070/0001-53
CONTRATANTE
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CNPJ: ___.___.___/____-__
TESTEMUNHA 1
CPF: ___.___.___-__
TESTEMUNHA 2
CPF: ___.___.___-__